Negligência médica

Atendimento hospitalar que piorou reação alérgica resulta em indenização

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital que condenou o estado a indenizar uma paciente por erro médico. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 23 mil.

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Hospital pronto-socorro

Paciente recebeu no hospital o mesmo medicamento que causou o problema

De acordo com os autos, a autora da ação procurou atendimento em um hospital da Zona Leste de São Paulo após apresentar reação alérgica decorrente de automedicação para tratar uma crise de enxaqueca, com edema nos lábios. Embora a alergia ao medicamento estivesse registrada em seu prontuário, o mesmo remédio foi prescrito durante o atendimento, o que agravou o quadro clínico.

“O erro na prescrição do medicamento é de fato o evento causador do agravamento do processo alérgico. O resultado poderia ser evitado com a oitiva da paciente e maior atenção ao prontuário”, escreveu em seu voto o relator do recurso, desembargador José Maria Câmara Junior. Ele completou: “A indenização por dano moral tem sido admitida como forma de mitigar o sofrimento experimentado pela vítima, compensando-se suas angústias, dores, aflições, constrangimentos e, enfim, as situações vexatórias em geral, impondo-se ao seu responsável pena pecuniária pelo mal causado”.

Também participaram do julgamento os desembargadores Percival Nogueira e Bandeira Lins. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

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Apelação 1016900-26.2023.8.26.0005

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