O Tribunal Superior Eleitoral começou a analisar, na terça-feira (19/5), se um vídeo com críticas de um pré-candidato a prefeito à situação do trânsito da cidade configura propaganda eleitoral negativa contra o ocupante do cargo.

TSE analisa se vídeo criticando trânsito da cidade foi usado para atacar o prefeito, configurando propaganda negativa impulsionada
O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro André Mendonça. O tema é relevante por envolver o conceito de propaganda eleitoral negativa, que vem se amoldando aos novos tempos de realidade política e campanha a cada ano.
O caso concreto é de um vídeo produzido por Mauro Tramonte (Republicanos), então pré-candidato à prefeitura de Belo Horizonte (MG), em que criticava o fato de os semáforos da cidade não serem coordenados entre si, o que atrapalharia o trânsito.
“Nós estamos parados no trânsito porque nós estamos parados no tempo. E isso tem que mudar”, disse Tramonte, que concorreu naquele ano e ficou com o terceiro lugar.
À época, o prefeito da cidade era Alexandre Kalil (PSD), cujo sucessor na corrida eleitoral, Fuad Noman, foi eleito — ele morreu em março de 2025. O processo discute se o vídeo seria uma propaganda eleitoral negativa contra esse grupo político, apesar de sequer citado.
Isso é relevante porque o conteúdo foi impulsionado nas redes sociais. A Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), no artigo 57-C, parágrafo 3º, só permite esse tipo de investimento para promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações. A pena por descumprimento é multa.
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, por maioria de votos, entendeu que não houve propaganda negativa, mas apenas a descrição genérica da situação do trânsito da cidade, com caráter propositivo para a melhoria.
Relator do recurso no TSE, o ministro Floriano de Azevedo Marques propôs reformar essa decisão para multar Tramonte em R$ 5 mil, valor mínimo previsto em lei. Para ele, é inequívoco o caráter crítico da propaganda.
Em sua análise, o cerne da manifestação foi mesmo a crítica à gestão do trânsito pela administração municipal, o que basta para incidir a vedação legal.
Propaganda negativa elastecida
O voto do relator cita precedentes análogos em que críticas a aparelhos públicos foram consideradas propaganda eleitoral negativa contra os que ocupavam os cargos responsáveis pela administração pública local.
A jurisprudência recente mostra como esse debate é sempre complexo. Em 2021, o TSE decidiu que nem toda crítica ou ofensa é propaganda eleitoral negativa. O caso era da postagem de foto de um adversário político sobreposta à imagem de ratos.
No ano seguinte, já de olho nas eleições presidenciais mais polarizadas desde a redemocratização, o tribunal decidiu que críticas indiretas e genéricas bastam para configurar a propaganda negativa e permitir a multa pelo impulsionamento nas redes.
O caso era de um candidato que comentava a oferta do produto farinha na cidade de Fortaleza, com repetição do termo “tudo farinha do mesmo saco”. O colegiado divergiu justamente sobre a ocorrência da propaganda eleitoral nesses termos.
O TSE aplicou multa até por uma situação de propaganda bastante indireta: na campanha de 2022, Jair Bolsonaro impulsionou publicações que levavam os internautas ao seu site, o qual exibia, na parte superior, a imagem de seu adversário, Luiz Inácio Lula da Silva, com mensagem em tom negativo e referência ao site Lulaflix.
Vem divergência
Ao ler o voto na terça-feira, o ministro Floriano de Azevedo Marques chegou a antever que a questão seria divisiva. E acertou: o ministro André Mendonça pediu vista para fazer uma melhor análise e, possivelmente, abrir divergência.
O ministro Dias Toffoli não adiantou voto, mas já indicou que também divergirá, adiantando inclusive uma postura de liberalidade maior do que a experimentada no TSE em temas da propaganda eleitoral para as eleições de 2026.
REspe 0600062-95.2024.6.13.0028
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login