Maria Candida do Amaral Kroetz

é mestre e doutora pela Universidade Federal do Paraná-UFPR. Procuradora federal. Vice-diretora do Setor de Ciências Jurídicas da UFPR onde é professora adjunta do Departamento de Direito Civil e Processual Civil desde 2008. Mediadora certificada pelo CNJ e pelo ICFML. Vice-presidente da Comissão de Mediação da OAB/PR. Membro da Rede de Pesquisa de Direito Civil Contemporâneo. 

A atividade de advogados como mediadores é advocatícia?

No uso da sua competência de regulamentar, em 10/2/2020, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) editou o Provimento 196/2020 em que reconheceu como atividades advocatícias as atuações de advogados como conciliadores, mediadores e árbitros. Considerando que o acesso à justiça, consagrado como direito e garantia fundamental pelo art. 5º. XXXV da […]