A inclusão dos artigos 20-B a 20-E pela Lei nº 13.606/18 na Lei nº 10.522/02 deu à PGFN a possibilidade de anotar a indisponibilidade dos bens do devedor nos órgãos de registros competentes. Isso gerou uma espécie de desconforto do contribuinte perante a Fazenda por não poder se antecipar para oferecer garantia também no âmbito […]