O desembargador Walternberg Júnior, da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, negou pedido de liminar de um funcionário exonerado de seu cargo por ser parente de um dos membros do Ministério Público estadual.
O autor da ação argumentou que a resolução do Conselho Nacional do Ministério Público que proíbe a permanência de parentes de procuradores e promotores é inconstitucional, já que somente uma lei poderia vedar o acesso a esses cargos.
O desembargador negou o pedido de liminar em Mandado de Segurança por entender que há ausência de fumaça do bom direito.
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