Os direitos coletivos são realidade e necessidade em uma sociedade massificada pelo hiperconsumismo, pela hiperlitigiosidade, pela hipersubjetivação[1] e pela judicialização de direitos, emergindo como forma de viabilizar o acesso à justiça e a efetividade da prestação jurisdicional. A par deste fato e diante do sistema de civil law adotado pelo Brasil, o legislador ordinário pelo […]