Sérgio Fernandes Marques

é advogado privado e professor universitário Mestre em Direito.

Arrolamento pode ser considerado como mecanismo garantidor do crédito

Como sabemos desde pelo menos janeiro de 1998 é possível que a Receita Federal utilize o mecanismo do arrolamento de bens nas hipóteses descritas pela Lei 9.532/1997, mais especificamente no seu artigo 64. Trata-se de instrumento pelo qual os bens do devedor ficam vinculados ao crédito tributário existente devendo qualquer alienação ser comunicada previamente à […]