Nos países civilizados, ocidentais-cristãos, a prisão decorrente de uma condenação criminal — que não se confunde com a cautelar (flagrante, temporária, preventiva) — somente é possível depois de esgotada a ampla defesa e o contraditório. Portanto, após o trânsito em julgado da decisão. Não se trata de modernidade do direito, mas resultado da luta da […]