Ana Torreão Braz Lucas de Morais

é advogada do escritório Torreão Braz Advogados.

Servidor tem direito a provento integral em transição de emenda

As Constituições da República anteriores à de 1988 garantiam o direito à integralidade de proventos aos servidores públicos que cumprissem o tempo de serviço exigido pela Lei Maior. A integralidade de proventos, em sua concepção tradicional, constituía-se da totalidade da última remuneração do servidor público enquanto ativo. A Emenda 41, de 19 de dezembro de […]