Rafael Bruno de Sá

é advogado criminalista. Bacharel em Direito pela Universidade Salvador (Unifacs). Pós-graduado em Direito Penal Econômico e Europeu pelo Instituto de Direito Penal Económico e Europeu (IDPEE), da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM). Pós-Graduado em Ciências Criminais pelo Juspodivm – Faculdade Baiana de Direito.

Rafael Bruno de Sá: Abolitio Criminis no delito de evasão de divisas

Como se sabe, o delito de evasão de divisas na modalidade de manter depósito no exterior sem declaração à repartição federal competente se trata de norma penal em branco, ou seja, carece de complemento normativo para a perfectibilização da norma abstrata do tipo penal. Desde o ano de 2001, a partir da circular 3.07/2001, criadora da […]