M.Y.Minami

é professor de Processo Civil (FAP-CE e URCA-CE), doutorando e mestre (UFBA) em Processo Civil. É técnico judiciário (TRE-CE) e membro da Associação Norte e Nordeste de Professores de Processo (Annep).

As possibilidades trazidas pelo novo regime da coisa julgada

1. Da coisa julgada A coisa julgada é, para usar expressão da lei, “a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso” — artigo 502, CPC/2015. Ao falar de autoridade, como bem lembra Cabral, o legislador quis fugir da discussão sobre se a coisa julgada é ou não eficácia[1]. […]