As pessoas listadas nos incisos I ao XVIII do artigo 9º da Lei 9.613/1998 e alterações posteriores (Lei de Lavagem de Dinheiro), como instituições financeiras, seguradoras, factorings, incorporadoras, corretoras de imóveis e empresas que comercializam bens de luxo e alto valor (acima de R$ 10 mil), há algum tempo devem adotar medidas para identificação de […]