A Lei 10.444/02 acrescentou na legislação adjetiva pátria importante inovação na técnica de concessão das chamadas tutelas de urgência, na medida em que, ao introduzir o parágrafo 7º do artigo 273 do CP, permitiu a fungibilidade entre as medidas cautelares e antecipatórias. Na verdade, com esta nova disposição, passou-se a admitir duas importantes inovações no […]