Carlos Augusto Cezar Filho

é advogado do escritório Bella Martinez Advogados.

Opinião: A citação por edital da pessoa jurídica

Com frequência vemos juízes procrastinando a citação por edital da pessoa jurídica que cessa as atividades no respectivo endereço informado no ato constitutivo, sob o fundamento de que seria necessário o esgotamento das diligências destinadas à sua cientificação pessoal (por carta ou por oficial de Justiça) acerca do processo. Entretanto, embora a citação válida seja pressuposto […]

Opinião: Fraude à execução e insegurança na compra de imóveis

É comum vermos vendedor de imóvel sujeito a processo cível no qual o juiz, provocado pelo credor, declara a ineficácia da venda ocorrida no curso da ação, restando prejudicado o comprador. O fundamento para a declaração costuma consistir no que se conhece como fraude à execução, resumida na disposição da totalidade ou de parte do […]

Opinião: A concepção de veículo ‘zero quilômetro’ para licitação

Vemos em licitações conflitos entre concessionárias de fabricantes ou montadoras e revendedoras multimarcas acerca do que é veículo "zero quilômetro". Em muitos certames, o poder público busca adquirir veículos para o atendimento de suas necessidades, iniciando pregões de que participam concessionárias, que representam apenas uma marca, e revendedoras, que trabalham com várias. Onde, almejando a […]

Carlos Cezar Filho: Da natureza do rol do artigo 1.015 do CPC

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça afetou pelo rito dos recursos especiais repetitivos, regulado nos artigos 1.036 e seguintes do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), a discussão acerca da natureza do rol constante do artigo 1.015 do mesmo diploma. Ou seja, a Corte Especial do STJ irá dizer se o recurso de agravo […]

Cezar Filho: Da multa por sonegação fiscal e o julgamento do STF

Há muito tempo, os contribuintes lutam no Poder Judiciário para fazer valer a afirmação de que uma multa fiscal, por exemplo, de 100% do valor do tributo acarreta o confisco, enfrentando posição contrária sustentada pelo Fisco e decisões conflitantes. Para fins de esclarecimento, convém apontarmos três diferentes espécies de multa fiscal: temos a multa moratória, a punitiva e […]