Clarissa Figueiredo de Souza Freitas

é advogada do Machado Meyer.

Legislação é incompleta ao tratar de nova oferta pública de ações

De acordo com a Lei 6.404/76 (Lei das S.A.) e a instrução normativa da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) 361, a promoção de uma oferta pública de aquisição de ações é mandatória sempre que houver alienação direta ou indireta do controle de uma companhia aberta, tendo por objeto todas as ações de emissão da companhia […]