Instituto de controvertida aplicação a estampar duvidosa verdade real quanto à autoria[1] e fatos traz uma tormentosa abordagem acerca das decisões de homologação desses acordos pelo magistrado e a sua posterior utilização na sentença sem que haja comprometimento da cláusula de promessa constitucional (due process of law) por ruptura da imparcialidade do julgador. A Lei […]