Dimis da Costa Braga

é juiz federal na Bahia.

Férias de 60 dias não justificam extinção de recesso judiciário

O Conselho Federal da OAB solicitou ao senador Pedro Simon (PMDB-RS) a inclusão, no seu substitutivo ao Projeto de Lei 6/07, originado na Câmara, da proposta de suspensão dos prazos de 20 de dezembro a 20 de janeiro, em substituição ao recesso forense, que seria definitivamente extinto. Alega-se, entre outros argumentos que não consideram o […]