Fabio Roberto de Luca Barroca

é advogado.

Toda matéria constitucional deve ter Repercussão Geral

Conformou-se que o Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do Recurso Extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer Repercussão Geral. Trata-se de mais um requisito, imprescindível, para que a corte suprema possa conhecer e julgar o recurso previsto no artigo 102, inciso III, da Constituição da República. Para efeito da Repercussão […]