Decisão do Superior Tribunal de Justiça, proferida em 28.09.2021, no REsp 1.585.794, reacendeu a discussão em torno da legitimidade do Ministério Público para a propositura de ação civil pública versando sobre direitos individuais homogêneos de consumidores. Com efeito, a Constituição Federal, em seu artigo 127, e a Lei Complementar 75/1993, em seu artigo 6º, VII, "d", estabelecem […]