Imaginemos um Estado hipotético, no qual não existisse a Constituição da República de 1988, que determina que “os procuradores dos estados e do Distrito Federal exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas”, e, portanto, a cobrança da dívida ativa pudesse ser entregue às mãos do mercado. Chamarei esse Estado (em […]