O inciso II do artigo 57 da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) estabeleceu a possibilidade de prorrogação da prestação de serviços quando executados de forma contínua, desde que dotados de habitualidade e essencialidade e presente a vantajosidade econômica para a Administração. Esta prorrogação, cabe lembrar, limitada a sessenta meses. Assim, por meio desse dispositivo, a […]