A atividade nuclear é abordada em diversos dispositivos constitucionais. O artigo 177, V, da Constituição, estipula o monopólio da União para esse tipo de atividade, assim como o artigo 21, XXIII. A competência normativa é privativa ao governo central, conforme o artigo 22, XXVI. Ademais, é necessária a aprovação do Congresso para as iniciativas do […]