Introdução A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais julgou, na sessão do dia 6 de abril, o caso Barigu ix Fazenda Nacional[1]. Nele, discutiu-se a possibilidade de dedução, na base de cálculo da IRPJ e da CSLL, de despesas derivadas de amortização de ágio interno. Os recursos especiais da contribuinte e […]