A remessa ao exterior para qualquer finalidade institucional ligada ao exercício das atividades religiosas não desnatura a imunidade a impostos assegurada a templos de qualquer culto pelo artigo150, VI, "b", da Constituição Federal. Sem que a imunidade em questão seja afetada, é lícito e possível remeter recursos ao exterior para a manutenção das atividades religiosas, […]