Encontramos no Código de Hamurabi (1728-1686 a.C) que, se um construtor construísse uma casa sem fortificá-la e a mesma, desabando, matasse o morador, o construtor seria morto; mas se também morresse o filho do morador, também o filho do construtor deveria ser morto. Lá, a responsabilidade penal estava associada tão somente a um fato objetivo, […]