A Receita Federal do Brasil como forma de constranger e forçar o contribuinte a pagar o crédito tributário, que ainda está sendo discutido no âmbito das Delegacias de Julgamento do país e Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, arrolava os bens do sujeito passivo com fundamento na Instrução Normativa SRF 264, de 20 de dezembro de […]