Preliminarmente, tem-se por ato jurídico administrativo toda e qualquer declaração emanada de autoridade administrativa competente no exercício de sua função, sob o regime de direito público, com o fim de resguardar, adquirir, transferir, modificar ou extinguir direitos. O ato administrativo, independente do fim que colima, é ato unilateral e vinculado, que precisa, para ter a […]