O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar, por meio da 4ª Turma, o Recurso Especial 1.270.983-SP, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão, modificou entendimento sobre a incidência de juros de mora. A interpretação anterior era de que referidos juros incidiriam a partir da data do evento danoso ou da citação, a depender da classificação […]