Paulo André Frade Ribeiro Cordeiro

bacharel em Direito e Ciências Contábeis pela UFMG e auditor fiscal da Receita Estadual.

Não há dirigismo estatal sobre o trabalho de notários

Em fevereiro último, o pleno do Supremo Tribunal Federal decidiu pela constitucionalidade da imposição de cobrança do ISS sobre os serviços prestados no âmbito das serventias notariais e registrais. A decisão se deu por maioria, em tese contrária à defendida pelo voto do relator, cristalizando, assim, entendimento jurisprudencial firmado na instância inferior. Nos termos do […]