Paulo Attie

é advogado e sócio do escritório Attie & Advogados Associados.

O reembolso de despesas via nota de débito pode ser isento de tributação

O presente trabalho objetiva refletir sobre a pretensão fiscal em levar à tributação os valores cobrados por meio de “Nota de Débito” para restituir as “Despesas Reembolsáveis”, quando da prestação de serviços, pelo contribuinte, para seus clientes. A remessa por uma empresa a outra, de valores a título de “despesas reembolsáveis,” ou “reembolso de despesas”, […]