Obrigação. Esta é a palavra que atualmente aterroriza diversos seguimentos da atividade econômica quando falamos da nova Lei de lavagem de capitais. A antiga Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98) previa em seu Capítulo V — “Das Pessoas Sujeitas À Lei”, o seguinte: “Art. 9ºSujeitam-se às obrigações referidas nos arts. 10 e 11 as […]