Preceitua o artigo 520, inciso IV, do CPC, que “A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que: (iv) decidir o processo cautelar.” Assim citado, o dispositivo não parece suscitar dúvidas de que a liminar concedida em sede de ação cautelar […]