Tramita na Assembléia Legislativa do Maranhão, proposta de Emenda à Constituição do Estado que altera a idade da aposentadoria compulsória dos servidores públicos estaduais (e não apenas dos magistrados, como muitos, equivocadamente, se referem), de 70 anos — tal qual prevista no artigo 22, inciso II, do mencionado diploma — para 75 anos de idade. […]