Ricardo Botós da Silva Neves

é sócio do Monteiro & Neves Advogados Associados.

Opinião: investimento em fundo não caracteriza evasão de divisas

Em recente decisão, o STJ, ao analisar o REsp 774.523-SP, entendeu que a não declaração do Banco Central de investimento em um fundo no exterior caracteriza a conduta de evasão de divisas, pois considerou que a manutenção das cotas corresponde a “depósito” e, com isso, preenchido estaria o tipo penal capitulado no artigo 22, parágrafo […]