Rodrigo Silveira da Rosa

é advogado, mestrando em Ciências Criminais pela PUC-RS, especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Unisinos-RS. É membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB-RS.

Sonegação fiscal não consiste em infração antecedente da lavagem

Com as alterações na Lei 9.613/98 (lavagem de dinheiro), introduzidas pela Lei 12.683/12, o referencial antecedente passou a ser qualquer infração penal. Todavia, as mudanças impostas pelo legislador merecem maior reflexão, em especial quando o delito anterior é a sonegação fiscal, contida na Lei 8.137/90. Isso porque a lavagem de capitais possui como elemento objetivo […]