Embora o Código de Processo Civil (CPC, 2015) tenha trazido avanços consideráveis acerca dos honorários advocatícios, um dispositivo em especial me chama a atenção. Refiro-me ao artigo 86, caput, que trata dos reflexos da sucumbência recíproca. Para o ordenamento processual vigente, a compensação dos honorários (artigo 85, §14) é expressamente proibida. De 2015 para cá, […]