Artista empregado tem direito sobre suas criações

Todo artista tem direitos autorais sobre a sua obra, mesmo que ela tenha sido produzida para a empresa para a qual ele trabalha.

O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça que decidiu, por unanimidade, que uma fabricante de cervejas tem de pagar direitos autorais a publicitário que criou um rótulo para marca de cerveja, em 1973.

O publicitário trabalhou na empresa durante oito anos. Os ministros decidiram que a logomarca é protegida pela lei de direitos autorais (nº 5.988/73).

Eles rejeitaram recurso da empresa que argumentou que o rótulo foi criação de uma equipe, a partir de logomarca antiga, apesar de concluirem ser impossível constatar a originalidade do autor.

O valor da indenização a ser paga pela cervejaria ao publicitário ainda será definido. O Recurso Especial examinado pelo STJ é o de número 57.449.

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também