Correção deve ser pelo IPC e INPC

Cerca de 85 mil poupadores que resolveram brigar na Justiça pela correção dos cruzados bloqueados pelo Plano Collor em março de 1990, podem ter o dinheiro corrigido pelo IPC, até março de 1991 e, a partir daí, pelo INPC.

Neste caso, o Banco Central deverá desembolsar “quantia considerável” para o ressarcimento dessas pessoas, informou o chefe da Procuradoria-Geral do Bacen, José Coelho Ferreira. A estimativa é que, pelos novos índices, a correção seja de 40% dos valores.

A decisão sobre a matéria cabe à Seção de Direito Público do Superior Tribunal de Justiça que já tem posição firmada pelo IPC até março de 1991 e pelo INPC a partir dessa data. A tendência é que o entendimento seja referendado.

A definição da questão foi adiada até agora porque havia divergência quanto à competência para julgamento do índice. A questão teve de subir para deliberação da Corte Especial que examinou se a matéria seria apreciada pela Seção de Direito Privado ou pela de Direito Público. Decidiu-se na quarta-feira, dia 15, que a incumbência era mesmo desta última.

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