A apresentadora Maria da Graça Meneghel, a “Xuxa”, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 180 mil por ter abandonado as filmagens de um seriado infanto-juvenil do qual participava. Os ministros do Superior Tribunal de Justiça tomaram a decisão nesta terça-feira (23/2), ao julgar recurso apresentado pela produtora do seriado.
Em 1987, Xuxa deixou de cumprir o contrato firmado por ela com a Interfilmes do Brasil Produções Artísticas e Cinematográficas Ltda. A produtora, que já havia começado a pagar pela execução do filme, recorreu à Justiça para reaver o dinheiro gasto e receber os lucros que deixou de ganhar com a produção.
Pelos cálculos do perito contratado pela produtora, a apresentadora deveria pagar uma indenização de R$ 7 milhões, já para o perito de Xuxa a indenização correspondia a R$ 180 mil. O Tribunal de Justiça do Rio acatou o laudo pericial de menor valor.
Descontente com o valor, a Interfilmes recorreu ao STJ, alegando que não foram considerados os lucros cessantes, ou seja, o que a produtora deixou de ganhar. Os ministros mantiveram a decisão do TJ do Rio.
Para o relator do processo, ministro Waldemar Zveiter, “a indenização devida foi fixada em quantia justa, tanto pelos gastos, como por lucros cessantes, ao contrário do alegado pela empresa”.
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