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Juiz considera inconstitucional a cobrança

A cobrança da contribuição previdenciária de servidores inativos da União é inconstitucional. Esse foi o entendimento do juiz da 2ª Vara Federal de Florianópolis (SC), Cláudio Roberto da Silva, ao conceder liminar, em Mandado de Segurança, em favor do aposentado Luiz Manganelli Orofino Filho.

O advogado do aposentado, Fernando de Campos Lobo, entrou na Justiça contra a cobrança, alegando que a contribuição, criada pela Lei 9.783/99, fere a Constituição por não ter sido criada através de Lei Complementar. Outra argumentação de Lobo é a de que o inativo não se insere nas fontes de financiamento previstas na Carta Magna.

A nova lei também estaria ferindo o princípio da irredutibilidade de proventos, violando o direito adquirido e caracterizando confisco. Além disso, não haveria correlação entre a contribuição cobrada e o benefício do aposentado. O juiz considerou o último argumento inconstitucional.

Revista Consultor Jurídico, 12 de março de 1999.

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