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Proibição da importação do cereal poderá ser suspensa

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Paulo Costa Leite, deverá decidir nos próximos dias se suspende ou não a liminar que proibiu a importação de arroz, da Argentina e do Uruguai, para o Brasil.

A proibição foi concedida pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. Os autores do pedido foram as Associações de Arrozeiros de Itaqui e de São Borja e os Sindicatos Rurais de Uruguaiana, Itaqui e Maçambará.

A suspensão da liminar foi requerida pela Procuradoria-Geral da União. Segundo o texto, encaminhado ao STJ, a proibição das importação constitui uma “grave lesão à economia popular”.

A procuradoria afirma no documento que “ao se dar livre curso à importação de arroz, nada se faz de ilegal ou irregular”.

No pedido de suspensão, a procuradoria também alega que normas e diretrizes de tratados internacionais, dos quais o Brasil é signatário, foram desrespeitadas. Segundo a defesa da União, o TRF não teria competência legal para tomar a decisão.

O presidente do STJ encaminhou o pedido da procuradoria ao Ministério Público Federal e aguarda parecer para proferir sua decisão.(Processo: PET 1273)

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