Os credores do poder público estão se articulando para anular o parcelamento dos precatórios judiciais em até 10 anos.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) entrou, nesta terça-feira (28/11), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Emenda Constitucional nº 30.
Segundo a CNI, a possibilidade do parcelamento é uma moratória inconstitucional.
Outro argumento da entidade é o de que a emenda permite o parcelamento não só das sentenças já transitadas em julgado como também todas as possíveis condenações em ações ajuizadas até 31 de dezembro de 1999.
Para a CNI, o parcelamento da dívida em dez anos atinge direitos de todos os credores, principalmente das empresas representadas pela entidade.
Várias indústrias associadas à CNI têm créditos a receber, pendentes de milhares de processos de desapropriação e cobrança pelo fornecimento de produtos, serviço e obras, entre outros.
Antes que a Adin seja examinada, contudo, uma questão apresentada anteriormente pode definir a matéria. No pedido de intervenção federal nº 551, contra o governo paulista, a impetrante suscitou um incidente de constitucionalidade contra as regras previstas na Emenda. Na semana passada, o procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, opinou pela constitucionalidade da Emenda.
O relator da matéria no Supremo, ministro Marco Aurélio, deve manifestar-se agora sobre o assunto.
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