Mercosul cria visto comum para trabalhadores

Os quatro países membros do Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai) concordaram em criar um visto de entrada comum nas nações do bloco para contratos temporários de trabalho. A medida prevê prazos de permanência de até três anos para nível superior e de dois anos para nível médio.

O visto irá funcionar como regra de transição até que haja a liberalização em todas as áreas de serviço, conforme prevê o Protocolo de Montevidéu, assinado em novembro de 1997 pelos países membros do Mercosul.

A vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 12ª Região, Lígia Gouvêa, disse que “deverão ocorrer regras básicas para a fase de transição até se criar um núcleo mínimo idêntico de normas trabalhistas, uma vez que a quebra de barreiras nacionais implicará na circulação de trabalhadores”. Disse ainda que com relação aos contratos temporários de trabalho, as exigências serão menores.

Deverão ainda ser analisadas questões referentes à legislação trabalhista de cada país. A questão irá agora para apreciação do Conselho do Mercosul, que se reunirá nos 14 e 15 de dezembro em Florianópolis.

Cristiano Custódio de Godoi Mariano

é advogado e colaborador da revista Consultor Jurídico em Santa Catarina

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