Multas de radares aplicadas por empresas terceirizadas pela Prefeitura não têm efeito legal. Aplicar multas é prerrogativa do poder público. A decisão foi do juiz da 4ª Vara Cível de Sorocaba, José Carlos Metroviche, conforme informou a Agência Estado, que julgou procedente ação movida por uma professora aposentada contra multas de radares aplicadas pela prefeitura local.
Caso o entendimento do juiz prevaleça na instância superior, a medida pode beneficiar milhares de motoristas que foram autuados desde que o sistema começou a operar, há quatro anos. Nesse período, foram aplicadas mais de 50 mil multas por excesso de velocidade.
A prefeitura vai recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado contra a sentença. A professora entrou na justiça depois de ter recorrido administrativamente contra quatro autuações por radar. A Junta Administrativa de Recursos da prefeitura manteve as multas.
O advogado Paulo Fernando Coelho Fleury, contratado pela professora, alegou que a sistemática adotada pela Secretaria de Transportes e Defesa Social (Setran) da prefeitura, de enviar a autuação acompanhada de boleto bancário aos supostos infratores, dificulta a defesa, porque as notificações não são acompanhadas da fotografia do veículo autuado.
Ele alegou também que a sinalização existente nas ruas e avenidas onde há radar é insuficiente para orientar os motoristas. Alguns radares, segundo o advogado, ficam escondidos atrás de postes ou encobertos pela vegetação.
O juiz que acompanhou o processo ponderou que o não envio da foto feita pelo radar constitui cerceamento de defesa, mas considerou comprovada a inadequação da sinalização. Ele afirma na sentença que a aplicação das multas é prerrogativa apenas do poder público.
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