Supremo suspende perdão de multas eleitorais

O Supremo Tribunal Federal suspendeu liminarmente, nesta quarta-feira (27/9), a anistia às multas eleitorais referentes às eleições de 1996 e 1998.

A liminar foi concedida em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), contra a Lei 9.966 que concedeu a anistia.

Segundo o voto do relator, ministro Octavio Gallotti, a anistia não pode trazer prejuízos aos partidos políticos, que são entidades de direito privado, e recebem através do Fundo Partidário os recursos arrecadados com a aplicação das multas pela Justiça Eleitoral.

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