Médico que atende pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e cobra por seus serviços deve ser julgado pela Justiça Federal. Essa foi a decisão adotada pela 8ª Turma do TRF da 4ª Região.
O Ministério Público Federal havia recorrido ao tribunal da decisão da 1ª Vara Federal de Uruguaiana (RS), que havia determinado o julgamento da ação pela Comarca de São Borja (RS) da Justiça Estadual.
Segundo o MPF, o médico queria um pagamento prévio para internar e fazer cesariana em duas gestantes.
Para a Procuradoria da República, o profissional estabeleceu preço por serviço que a entidade, conveniada ao SUS, deveria prestar gratuitamente à população.
O médico alegou que foi escolhido em caráter particular, sem vinculação a qualquer plano assistencial, e que estipulou o pagamento pelo atendimento que iria prestar.
O juiz Manoel Lauro Volkmer de Castilho, relator do processo no TRF, entendeu que o julgamento da ação deve ser feito pela Justiça Federal pois houve “dano a um sistema que presta serviço público por intermédio de particulares, mas que é gerido e financiado por órgãos federais”.
Processo nº 2001.71.03.000208-1/RS
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