Os trabalhadores de todas as concessionárias de energia elétrica do Estado de São Paulo estão desobrigados de cortar a energia elétrica em situações que os coloquem em risco de vida ou sujeitos a agressões. Esta prerrogativa é baseada em duas liminares emitidas pela Justiça do Trabalho de Campinas e São Paulo e aplica-se somente aos casos em que houve descumprimento das metas do racionamento de energia elétrica. A decisão beneficia cerca de oito mil trabalhadores das 13 distribuidoras do Estado de São Paulo.
A primeira liminar foi concedida em 17 de julho pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que acatou a Ação Civil Pública impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Energia Elétrica de Campinas (Sinergia). A ação foi protocolada com pedido de liminar urgente, diante da publicação da resolução 22 do Ministério das Minas e Energia, que impõe cortes para os consumidores que não atingirem a meta de consumo, apesar de estarem em dia com o pagamento das contas e arcarem com a multa.
A decisão beneficiou cerca de três mil trabalhadores das nove distribuidoras do interior paulista – Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), Elektro, Jaguari, Sul Paulista, Paulista, Mococa, Nacional, Bragantina e Vale Parapanema.
Fonte: Gazeta Mercantil
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