A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou procedente o pedido de revisão do cálculo do IPTU, referente a 1999, em ação impetrada pela atriz Lucélia Santos.
Em primeira instância havia sido concedido liminar para se depositar em juízo o valor cobrado sobre a alíquota base de 0,15%. O Tribunal reformou a sentença, ao conceder mandado de se segurança para que a atriz fique liberada da taxa de coleta de lixo, limpeza pública e taxa de iluminação referente ao ano de 99. A atriz estava sendo cobrada por uma alíquota de 1,15% do valor venal do imóvel.
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