O Grupo Ômega não terá que pagar, imediatamente, a dívida milionária que a TV Manchete tinha com funcionários, Banco do Brasil, fornecedores, entre outros.
O Primeiro Grupo de Câmaras Cíveis, seguindo o voto da desembargadora Leila Mariano, decidiu por unanimidade conceder mandado de segurança ao Grupo Ômega até que o mérito da ação seja julgado.
A decisão do Juízo da 14ª Vara Cível do Rio de Janeiro obrigava, por medida cautelar, que o pagamento fosse feito imediatamente. O advogado Ivan Nunes Ferreira, representante do Grupo Ômega, impetrou mandado de segurança contra a decisão.
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