O inquérito policial que apurava as causas da queda do ultraleve pilotado pelo cantor Herbert Vianna, em 4 de fevereiro, foi encerrado sem nenhuma conclusão e deve ser arquivado pelo Ministério Público Estadual.
O arquivamento do inquérito deverá ser pedido com base no princípio do perdão judicial, de acordo com o artigo 107, inciso 9 do Código Penal. O MP deverá levar em conta o fato de que o inquérito policial não chegou a nenhuma conclusão sobre as causas do acidente. A promotoria tem até 22 de junho para decidir o que fazer.
Fonte: Correio Braziliense
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login